Em regra, conforme determina a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial do casal ou entidade familiar (bem de família) é impenhorável, isto é, não pode ser tomado para pagamento de qualquer dívida civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída por quem seja seu proprietário e nele resida. O objetivo da norma é resguardar um patrimônio...