Afinal, carnaval é feriado?

As festas, as fantasias e os blocos nos dias de carnaval são tradições do Brasil. Mas como fica o trabalho nesse período? Afinal, carnaval é feriado?

Segundo a Lei n. 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, a resposta é não. Referida legislação elenca os feriados nacionais e, dentre eles, não está o carnaval.

E, com base na Lei n. 9.093/1995, que estabelece que são feriados apenas aqueles declarados em lei, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado.

Desta forma, cabe aos estados e municípios definirem se será dia útil ou não. Portanto, as empresas deverão observar se há lei municipal declarando o carnaval como feriado.

Se não houver norma que determine que o carnaval é feriado em determinada região, o trabalho deve ocorrer normalmente, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, caso em que também é obrigatório respeitar.

Outra possibilidade é conceder folga aos empregados, que poderão ser compensadas no futuro, através de banco de horas, por exemplo. Nos termos da reforma trabalhista, o empregado pode trabalhas até duas horas a mais por dia para compensar folgas.

Sendo ponto facultativo, é o empregador quem decide sobre promover ou não o recesso. Além disso, compete ao empregador informar aos empregados se dará folga nos dias de folia e as condições de compensação.

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