STJ julga limitação das contribuições a terceiros sobre a folha de salários ao teto de 20 salários mínimos

Tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso repetitivo que discute acerca da limitação das contribuições pagas a terceiros, incidentes sobre a folha de salários, ao teto de 20 salários mínimos.

A discussão afeta todas as empresas sujeitas ao recolhimento das contribuições a terceiras entidades (INCRA, SEBRAE, FNDE, SESI, SENAI, entre outros), ou seja, a maioria das empresas brasileiras que têm folha de pagamentos.

O principal fundamento do debate é a limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos, o que reduziria consideravelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento das empresas.

A título de exemplo, cogitemos que uma empresa possui folha de salário em R$ 180.000,00 e que sua contribuição para terceiros (sistema S) seja de 5,8%. A empresa paga, portanto, R$ 10.440,00 mensais a título da referida contribuição. No entanto, se for aprovada a tese, a contribuição seria limitada ao teto de 20 salários e a empresa pagaria o percentual de 5,8% somente sobre R$ 24.420,00 (considerando 20 salários mínimos atualmente), independentemente do valor total da folha de salários, o que resultará em imposto de R$ 1.416,36, ou seja, neste exemplo, representaria em uma ECONOMIA DE R$ 9.023,64 mensais, que pode ser restituído pela União nos últimos 05 anos.

O tema já foi objeto de diversas decisões do próprio STJ. Desde 2008 já se tem notícia de precedentes favoráveis aos contribuintes, quando a Primeira Turma (REsp 953.742/SC) entendeu que o teto de 20 salários mínimos deveria ser respeitado no cálculo das referidas contribuições.

Agora o tema está para julgamento em sede de recurso repetitivo, a fim de ser pacificado.

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