Documentos públicos e sua importância nos negócios jurídicos

São documentos públicos aqueles expedidos por órgãos públicos nas suas diferentes esferas, municipal, estadual ou da União, tais como, as certidões, cédula de identidade, guias de impostos, ato notariais, entre outros tantos. Assim como a escritura pública, que lavrada em notas de tabelião, seguidas as formalidades legais exigidas para sua autenticidade e legalidade constitui usual prova de negócio jurídico.

A maioria dos atos translativos de direitos reais sobre imóveis exigem a outorga por escritura pública, em que estejam presentes todos os requisitos subjetivos e objetivos legalmente exigidos, elencados no art. 215 do Código Civil.

Assim, a escritura pública vale por si só, quando formaliza, materializa, modifica, extingue, adquiri direitos e/ou negócios jurídicos. Dotada de forma solene, requisitos próprios para que se produza efeitos jurídicos, este instrumento necessita a fé pública do Tabelião.

A fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros que o Tabelião e o Oficial de Registro efetuam e as certidões que despacham nesta condição.

Desta forma, o documento tem uma força especial executiva que não pode ser contestada. Tal incontestabilidade é dada pelo estado aos atos provindos da autoridade pública.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado Campos obrigatórios estão marcados *