Porque o acordo de sócios é indispensável em uma sociedade empresária?

O acordo de sócios nas sociedades empresárias, seja na modalidade de sociedade anônima ou sociedade limitada, tem a finalidade de delimitar regras, direitos, deveres e obrigações entre os sócios que constituem o capital social da empresa.

Este instrumento tem importante utilidade dentro da sociedade empresária, pois regula as relações dos sócios, objetivando prevenir possíveis conflitos de interesses e nas relações de negócios.

As disposições definidas no acordo de sócios são regras e obrigações externas às definidas no contrato social. Não menos importantes, mas fundamentais para a estruturação da empresa. Dentre elas, no acordo de sócios podemos destacar os seguintes tópicos:

  • Define parâmetros de avaliação empresa;
  • Regulamenta sucessão empresarial;
  • Normas de conduta entre os sócios;
  • Parâmetros para ingresso de novos sócios;
  • Procedimento de saída e venda das quotas;
  • Instituir cláusula resolução de conflitos;
  • Política de distribuição de lucros;
  • Melhorias na governança corporativa.

O acordo de sócios tem previsão legal no art. 118 da Lei n.º 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas e aplicada de forma analógica para as sociedades limitadas (LTDA), cabendo a definição de acordo de quotistas e/ou acordo de acionistas.

Dessa forma, o acordo de sócios é uma ferramenta importantíssima para as sociedades empresarias que buscam se estruturar de forma segura, viabilizando os interesses da sociedade de forma ética e profissional.

A formação de uma sociedade empresária pressupõe a regularidade das atividades e a convergência de ideias. Por isso, se torna de suma importância gerir os interesses e visões do negócio.

Com o suporte atuante, é possível trazer segurança jurídica nas operações societárias.

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