Nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei n. 14.451 de 22 de setembro de 2022, altera o Código Civil de 2002 nos artigos 1.061 e 1.076 para reduzir quóruns de deliberação dos sócios e alterar regras de funcionamento das sociedades limitadas.
Com a nova lei, a nomeação de um administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e da maioria simples após a integralização.
Também fora flexibilizada a tomada de decisões da sociedade limitada, reduzindo o quórum para maioria simples nos casos de modificação do contrato social e dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação, incorporação e fusão da empresa.
As novas regras entram em vigor em 30 dias a contar do dia 22 de setembro de 2022.