Em que pese o objetivo da Lei nº 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, ter sido a desburocratização societária, veio também por contemplar certos atos processuais como o caso da CITAÇÃO, trazendo uma contemporização quanto a priorização da citação por meios eletrônicos, e embora não regrado especificamente em lei sobre o aplicativo WhatsApp, ele pode ser uma ferramenta válida e eficaz para a citação do réu.
Acrescenta-se que o uso do aplicativo WhatsApp sofreu uma aceleração por força, não somente do desenvolvimento tecnológico inerente à modernização, mas da crise pandêmica Covid-19, que exigia distanciamento social.
Lembra-se, no entanto, que a CITACÃO realizada por meios eletrônicos, principalmente pelo aplicativo de WhatsApp, pode trazer celeridade processual, não podendo negligenciar o dever de cumprir as regras específicas e relevantes inerentes aos princípios processuais constitucionais, mormente o princípio da ampla defesa.