A citação eletrônica por WhatsApp

 

Em que pese o objetivo da Lei nº 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, ter sido a desburocratização societária, veio também por contemplar certos atos processuais como o caso da CITAÇÃO,  trazendo uma contemporização quanto a  priorização  da citação por meios eletrônicos, e embora não regrado especificamente em lei  sobre o aplicativo WhatsApp, ele pode ser uma ferramenta válida e eficaz para a citação do réu.

Acrescenta-se que o uso do aplicativo WhatsApp sofreu uma aceleração por força, não somente do desenvolvimento tecnológico inerente à modernização, mas da crise pandêmica Covid-19, que exigia distanciamento social.

Lembra-se, no entanto, que a CITACÃO realizada por meios eletrônicos, principalmente pelo aplicativo de WhatsApp, pode trazer celeridade processual, não podendo negligenciar o dever de cumprir as regras específicas e relevantes inerentes aos princípios processuais constitucionais, mormente o princípio da ampla defesa.

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