Antecipação de voo pela companhia aérea

 

Para você que teve seu voo antecipado pela companhia aérea em razão da pandemia de covid-19, saiba seus direitos.

A companhia aérea pode antecipar seus voos desde que respeite algumas regras, essas regras estão previstas na resolução n.º 400 da ANAC (agencia nacional de aviação civil).

No caso de antecipação de horário e itinerário a companhia aérea tem o dever de informar seus passageiros com 72 horas de antecedência conforme preceitua o artigo 12 da resolução.

Além de informar com antecedência a companhia tem o dever de oferecer alternativas para os passageiros tais como: reacomodação em outro voo até mesmo de outra companhia, reembolso integral dos valores dispendidos, tudo isso com o consentimento e a escolha do passageiro.

Caso o passageiro tenha deslocado-se até o aeroporto e somente após sua chegada tenha sido informado das alterações deverá a companhia aérea disponibilizar toda a assistência material necessária entre elas reacomodação em outro voo, reembolso integral ou a execução do transporte por outra modalidade de transporte.

A antecipação de voo também poderá ser solicitada diretamente pelo passageiro desde que o mesmo siga as seguintes regras:

O passageiro deve já ter efetuado o check in, tanto no aeroporto como pelos canais digitais de cada companhia, sendo que para a modalidade online a antecipação deverá ser feita com 72 horas de antecedência.

A segunda é que a antecipação ocorra no mesmo dia do voo original, ou seja, você só poderá solicitar e usufruir desse serviço na data de retorno indicada pela passagem adquirida. Diante disso, o cumprimento das regras é o que assegura a gratuidade do retorno antecipado, portanto, sem seguir tais condições o passageiro estará sujeito a cobranças extras.

Salienta-se ainda que a antecipação do voo somente será viável se houver disponibilidade de poltronas no voo desejado e a que ocorrer entre aeroportos idênticos ao do seu voo original.

 

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