A redescoberta do Direito do Trabalho na COVID-19

Era novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei n. 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, altamente divulgada como “disseminadora dos direitos dos trabalhadores”. Aos olhos de alguns, tida como a grande “redenção”, aos olhos de outros como a “tribulação”.

Decorreram-se pouco mais de dois anos da Reforma Trabalhista, quando surgiu a pandemia COVID-19, revelando que o Direito do Trabalho, jamais esteve próximo ao seu declínio. Contrariamente, hoje se mostra o fundamental protagonista para continuidade de nossa sociedade.

A edição de Medidas Provisórias e a promulgação de Leis, tudo em caráter de urgência, objetivaram a criação de alternativas de enfrentamento dessa endemia sob o aspecto trabalhista, de modo que a flexibilização se tornou instrumento indispensável ao equilíbrio dos interesses tanto dos trabalhadores quanto ao interesse dos empresários.

Logo, nada mais importante que o conhecimento e a consecução do Direito do Trabalho, eis que a passagem pela pandemia e a sua inavistável cura tem se mostrada dificultosa para o mundo trabalhista.

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