Era novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei n. 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, altamente divulgada como “disseminadora dos direitos dos trabalhadores”. Aos olhos de alguns, tida como a grande “redenção”, aos olhos de outros como a “tribulação”.
Decorreram-se pouco mais de dois anos da Reforma Trabalhista, quando surgiu a pandemia COVID-19, revelando que o Direito do Trabalho, jamais esteve próximo ao seu declínio. Contrariamente, hoje se mostra o fundamental protagonista para continuidade de nossa sociedade.
A edição de Medidas Provisórias e a promulgação de Leis, tudo em caráter de urgência, objetivaram a criação de alternativas de enfrentamento dessa endemia sob o aspecto trabalhista, de modo que a flexibilização se tornou instrumento indispensável ao equilíbrio dos interesses tanto dos trabalhadores quanto ao interesse dos empresários.
Logo, nada mais importante que o conhecimento e a consecução do Direito do Trabalho, eis que a passagem pela pandemia e a sua inavistável cura tem se mostrada dificultosa para o mundo trabalhista.